O plano nacional de resíduos previsto no Projeto de Lei 203/91 será elaborado sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com vigência indeterminada e horizonte de 20 anos, com atualização a cada quatro anos. Entre os itens que devem constar dele, estão metas de reciclagem e aproveitamento energético; metas de eliminação e recuperação de lixões; e normas e condições técnicas para o acesso a recursos da União. Já os planos estaduais terão características semelhantes e, depois de dois anos da nova lei, serão requisitos obrigatórios para os governadores terem acesso a financiamentos federais para a gestão dos resíduos. Após esse prazo, também terão prioridade aqueles que instituírem microrregiões para integrar o planejamento e a execução de ações em municípios limítrofes. Cidades Os planos mais detalhados serão os dos municípios, também obrigatórios para o acesso a recursos federais depois de dois anos de vigência da nova lei. A preferência será dada aos consórcios intermunicipais e o diagnóstico deverá incluir a origem, o volume e as características do resíduo. Deverão ser identificadas as áreas favoráveis para lixões e os indicadores de desempenho operacional e ambiental esperados dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos. Cadastro As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional do setor e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública. Incentivos e financiamento Uma mudança do substitutivo aprovado em relação ao texto do grupo de trabalho é a retirada dos incentivos fiscais para as empresas de reciclagem de resíduos sólidos e de serviços de aterro sanitário. Um dos incentivos era a redução de até 50% do IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. na compra de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem. Permanece, entretanto, a previsão de que os governos poderão criar linhas de financiamento específicas para atender, prioritariamente, às iniciativas de implantação de coleta seletiva e logística reversa; de descontaminação; e de pesquisas de tecnologia limpa, entre outras. Os consórcios públicos de municípios, destinados a descentralizar a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção de incentivos do governo federal.
Fonte: Agência Câmara
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