sábado, 26 de junho de 2010

Presidente Lula assina decreto que regulamenta Lei do Saneamento na 4ª Conferência Nacional das Cidades


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta segunda-feira (21) de plenária da 4ª Conferência Nacional das Cidades, em Brasília. Durante o evento, assinou o decreto de regulamentação da Lei do Saneamento (11.445/07), que fortalece a regulação do setor, contribuindo para a eficiência na gestão e para a universalização dos serviços.
A lei foi sancionada pelo presidente em 2007, após ser aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e é conhecida como o marco regulatório do setor. O decreto era aguardado para regulamentar alguns pontos do texto da lei.
De acordo com o Secretário de Saneamento da FNU, Rogério Matos, presente a Conferência, a assinatura do decreto é um ato histórico, pois é o resultado de uma reivindicação histórica dos trabalhadores, dos sindicatos, da FNU , dos movimentos sociais, enfim de todos aqueles que lutam pelo fortalecimento do saneamento, em especial da sua universalização através do poder público.
O texto assinado pelo presidente Lula cria mecanismos e canais de participação da sociedade no setor e reforça os instrumentos de planejamento do setor com a exigência de planos de saneamento básico pelos titulares e pela própria União.
O decreto amplia o conceito de saneamento básico, abrigando as quatro modalidades: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos. Regula a segurança jurídica entre titular e prestador de serviço e entre prestadores públicos e privados.
Lula falou em plenária que tem a convicção que nas quatro conferências das Cidades se avançou muito. “É mais fácil a gente acertar ouvindo o povo, do que no silêncio de nossos gabinetes”, disse.
Lula falou ainda que “investir em saneamento básico não será mais artigo de luxo” no país .
O Conselho das Cidades apontou quatro eixos temáticos que refletem os principais desafios para implantação desta política: “criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no Distrito Federal”; “aplicação do Estatuto da Cidade, dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano”; “a integração da política urbana no território: política fundiária, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento”; e “relação entre os programas governamentais - como PAC e Minha Casa, Minha Vida - e a política de desenvolvimento urbano”
Fonte: FNU





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