quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Vitória contra a terceirização

Após anos de luta contra a terceirização , o SINDÁGUA MG tem uma importante vitória. O juiz do Trabalho, Adriano Antônio Borges, declarou a Copasa culpada pela prática de terceirização ilícita, fixou multa de R$ 1.000,00 por trabalhador terceirizado exercendo atividades-fins da empresa e determinou a realização de concurso público para suprimento das vagas nessas atividades. A decisão de primeira instância proíbe a Copasa de realizar os serviços de saneamento por contratos terceirizados.

A decisão expedida no dia 18 de outubro de 2010, na 138ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, é um avanço histórico na luta de todo o movimento sindical contra as terceirizações. Infelizmente, foi necessária a intervenção do Judiciário para mostrar à direção da empresa o que o sindicato vem denunciando há anos: a precarização do trabalho acarretada pelas terceirizações.

Em 2006, o Ministério Público do Trabalho já havia determinado que a Copasa cumprisse as regras constitucionais, através do Termo de Ajustamento de Contudo. O que foi ressaltado pelo juiz do Trabalho “notar-se que a própria Copasa reconhece a irregularidade de sua conduta quando firma acordo com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não terceirizar atividades medulares.”

Para o presidente do SINDÁGUA, José Maria dos Santos, a Copasa precisa mudar radicalmente a sua política de Recursos Humanos e promover a primarização dos seus serviços. “Uma empresa pública deve ser a primeira a dar o exemplo e evitar práticas ineficientes, que oneram os cofres públicos, têm a sua eficiência e legalidade questionadas e, principalmente, favorecem a proliferação de empregos precários. A terceirização é um perverso retrocesso aos direitos do trabalhador e tem trazido inúmeros prejuízos, não só à população mineira, mas também à imagem da Copasa” destacou José Maria.





Aula sobre terceirização



A decisão judicial esclareceu para a empresa o que é a terceirização e suas mazelas,

ao instituir “uma cultura do medo, despersonificou o operário subtraindo-lhe a honra, os

sentidos, a dignidade e a alma”. Diferenciou ainda atividade-meio, “aquela que se cumpre no poio, instrumento, periferia da dinâmica empresarial”, da atividade-fim “aquela que compõe a essência dessa dinâmica, contribuindo para seu posicionamento no contexto empresarial e econômico”.

Após a explicação, o juiz do Trabalho foi taxativo: “diante da prova dos autos, nota-se

que a Copasa não observa os conceitos doutrinários de terceirização lícita nem as normas legais que regulam a matéria no âmbito dos serviços públicos, praticando o que a doutrina e jurisprudência denominam de terceirização ilícita, dumping Social.”

Para não deixar dúvidas, o juiz Adriano Antônio Borges listou as atividades periféricas,

ou seja, aquelas que podem ser realizadas por trabalhadores terceirizados: “apenas aquelas destinadas à conservação, limpeza, vigilância e todas as outras que não sejam ligadas ao sistema de esgotamento lato sensu (coleta-transporte, tratamento, disposição final, desde as ligações prediais até o lançamento no meio ambiente) e abastecimento de água, da implantação/instalação/captação até a manutenção, de forma originária ou derivada (remanejamento, melhoria, ampliação)”. E fixou uma multa de R$1.000,00 por trabalhador terceirizado encontrado exercendo atividades-fim na empresa. A decisão passa a valer partir do trânsito em julgado.





A “água de Minas” é dos mineiros



Mais do que destacar os prejuízos da terceirização para os trabalhadores, o Judiciário

cobrou da Copasa coerência com a sua função social de promover “a saúde e o bem estar da população mineira”.

“No presente caso, a água que mata a sede do ser, está matando também a dignidade

do trabalhador, porquanto a Copasa, conforme o todo do processo, em plena desconformidade com a justiça, aliena sua própria essência, delegando a sujeitos indeterminados e descomprometidos com qualquer pudor social, atividades que em si são intransferíveis, ligação de água e esgoto corte de água, abastecimento pelo caminhão pipa, troca de hidrômetro, desentupimento de esgoto, etc.”, destaca a sentença.

Para o juiz, não cabe à empresa dizer “que determinada atividade é final, mas o Estado e a Coletividade que se beneficiam de tal atividade”. Com isso, reforça a importância das atividades desempenhadas pela Copasa e a necessidade de oferecer serviços públicos e de qualidade, visando o bem-estar social e não apenas os lucros. “Data vênia, a 'Água de Minas' é dos mineiros que não podem tornar-se vítimas da cultura de rebanho imposta pelo capitalismo.”.





Fonte: Sindágua-MG

0 comentários:

Postar um comentário