quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Parceria Publico-Privada no Saneamento
Artigo
O Brasil conviveu nos anos 1990 com uma grande onda de privatizações, com destaque para o setor energético e de telecomunicações. O setor de saneamento não entrou nessa onda, pelo menos da forma que desejavam os governantes à época , principalmente por que a concessão dos serviços de saneamento não é federal. A atribuição da prestação desses serviços é do município, que pode operar diretamente ou sob regime de concessão privada ou através de contrato de programa quando o operador for público.
A maioria dos municípios brasileiros tem como operadora as companhias estaduais de saneamento, que hoje atendem cerca de 80% da população brasileira.
Apesar de nos últimos anos o setor ter retomado o acesso a recursos financeiros e ao planejamento das ações, as carências são grandes, sobretudo no que se relaciona à coleta e o tratamento de esgotos, além disso, muitas pessoas ainda enfrentam o problema da intermitência no abastecimento de água, ou seja, não têm água disponível 24 horas por dia nos 365 dias do ano. Fato que ocorre com freqüência nas periferias das cidades.
Como grande parte dos Municípios, Estados e operadores públicos de saneamento encontram dificuldade de captação de recursos para ampliar os investimentos no setor, seja por falta de capacidade de elaborar projetos, seja pelo limite de endividamento, surge uma alternativa à essas dificuldades: a Parceria Público-Privada (PPP), instituída pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, uma “nova” modalidade de privatização.
Segundo a lei, a Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento instalação de bens.
Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Para que se configure PPP é necessário que o valor do contrato não seja inferior a R$ 20 milhões e o tempo do contrato não seja inferior a 5 anos.
Por que somos contra a PPP no Saneamento
1. Como podemos observar na explicação acima, uma das diferenças entre a concessão comum e a PPP é que o parceiro privado se responsabiliza por financiamento, construção e operação de empreendimentos. Já na concessão patrocinada ou administrativa (PPP), o que difere é a existência de pagamento, ao parceiro privado, por parte da administração publica, ou seja, e a participação sem risco, até porque a legislação das PPPs prevê formas de garantia ao privado.
2. As condições para que o setor público aumente sua intervenção no setor de saneamento foram ampliadas de forma significativa nos últimos anos permitindo que os operadores, principalmente os municipais, se tornem protagonistas das ações de saneamento. Essas condições foram dadas pela nova legislação nacional; pelo aporte de recursos disponibilizados através do Plano de Aceleração de Crescimento – PAC e pela retomada do planejamento. Além disso o Governo Federal criou uma série de programas e ações que tem por objetivo ajudar na modernização da gestão e qualificação técnica dos profissionais do setor.
3. Segundo o ex-presidente da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas dos Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Ives Besse em entrevista ao Jornal Valor em 22/03/2011 a PPP “é um bom negócio para as concessionárias privadas de serviços de água e esgoto. Garantem fluxo regular de recursos a longo prazo, já que os contratos são em geral de 20 a 30 anos. O lucro do privado depois de descontar juros, impostos, depreciação e amortização, normalmente é significativo. Já no quinto ano, em média, a rentabilidade chega a 45% numa concessão comum. Nas PPPs essa rentabilidade pode chegar a 70% devido ao forte investimento no início do contrato”.
4. Com relação à PPP no abastecimento de água a situação é mais grave, afinal estamos falando de um monopólio natural, estratégico para o desenvolvimento social e econômico do País e que guarda profunda relação com a saúde pública e o meio ambiente. Por isso é fundamental que o controle desse bem fique a cargo do setor público.
5. Quando analisamos as PPPs já implementadas ou em andamento, o que vemos são contratos para médias ou grandes cidades e regiões metropolitanas, onde a possibilidade de ganho é muito maior, além disso é comum observamos que os projetos retiram da lista de intervenções, locais de difícil execução de obras como favelas e fundos de vale. O setor privado não apresenta propostas de soluções para universalizar o saneamento nas regiões pobres do País. Essa tarefa deixa com o poder público. Outro fato que chama a atenção, é que, normalmente, nas áreas onde se prevê a realização de PPP, os índices de abastecimento de água e coleta de esgotos são significativos, ou seja, requer soma de recursos não tão elevados.
6. Cidades de vários países, como França, Itália, Bolívia, Argentina, entre outros, reestatizaram os serviços de saneamento. Em muitos casos em função do aumento abusivo de tarifa e em outros pela precariedade da prestação dos serviços.
7. É muito mais difícil garantir a participação da sociedade civil em instrumentos de controle social sobre a prestação dos serviços de saneamento quando são operados através de PPP do que quando a operação se da pelo setor público.
Como podemos observar ao analisarmos o item 3 do texto, constatamos que, se é possível o saneamento ser viável para o setor privado, também pode ser para o setor público. O que precisa ser feito é investir cada vez mais no aumento da eficiência e eficácia dos operadores públicos de saneamento.
O que defendemos na defesa da gestão pública do saneamento
1. Um amplo Programa de Recuperação e Revitalização dos operadores públicos de Saneamento como forma de se atingir uma gestão mais eficiente no consumo de energia, na redução de perdas, na modernização de equipamentos, no uso da telemetria, na modernização/automatização da operação, no setor comercial;
2. Defendemos destinação de um percentual do PIB anual como forma de se atingir os investimentos necessários para que em 20 anos o País alcance a universalização do acesso aos serviços de saneamento em quantidade e qualidade adequadas. De acordo com o Ministério das Cidades, para universalizar o saneamento básico em 20 anos é necessário investir R$ 168 bilhões;
3. Desoneração do PIS/COFINS e a criação de instrumentos que garantam que esses recursos integrem um fundo de investimento em saneamento;
4. Um amplo debate nacional sobre a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para captação de recursos para o setor;
5. Criação e implementação de instrumentos de controle social para o acompanhamento e fiscalização das ações em saneamento.
6. Por fim acreditamos e defendemos que a Parceria Público-Publico (PPP), seja nosso instrumento para manter os serviços sob o controle público. Parceria entre os municípios, os Estados e a União, instrumento já garantido pela Lei 11.107/05 (Lei de Consórcios Públicos) que institui a gestão associada de serviços públicos.
Dessa forma, não temos dúvidas que o Brasil alcançara níveis dignos de um País que caminha de forma célere ao desenvolvimento. Desenvolvimento que só será possível quando todo cidadão e cidadã tiverem acesso aos serviços básicos de saneamento.
Edson Aparecido da Silva
Coordenador da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
Assessor de Saneamento da FNU
Agosto de 2011
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