A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental - FNSA, a partir de deliberação de sua coordenação, elaborou o documento abaixo com o objetivo de entregar e discuti-lo com autoridades do Governo Federal. Nossa intenção é contribuir na consolidação das conquistas e avançar na perspectiva da universalização do acesso aos serviços. Estamos tentando audiências para cumrpir nossos objetivos.
Brasília, 30 de dezembro de 2010
À Exma. Sra. Presidente Eleita
Dilma Vana Rousseff
A/C de Gilberto Carvalho
Aos seus futuros Ministros de Estado das Cidades, da Saúde, do Meio Ambiente e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Senhora Presidente,
A Frente Nacional PELO Saneamento Ambiental - FNSA, formada em 1997, constituída pelos principais entidades nacionais do saneamento (relacionadas ao final), exerceu um importante papel na luta pelo direito ao saneamento básico, opondo-se ao PL nº 4147, de 2001, que tentou privatizar o setor. Contribuiu decisivamente para a criação e funcionamento do Ministério das Cidades, onde o saneamento básico está integrado com outras políticas urbanas, bem como para a implementação das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), vem, respeitosamente, apresentar as PROPOSTAS seguintes:
1. A continuidade da implementação das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, reunindo os programas e ações sob as mesmas diretrizes. Nesse ponto externamos nossa preocupação com a possível transferência de parte das políticas de saneamento básico para a Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, entidade que não possui nenhum órgão de controle social, o que em muito difere do Ministério das Cidades, que possui o Conselho das Cidades, espaço que garante a participação de representantes da sociedade civil.
2. A integração da política de saneamento com a política habitacional, uma vez que a maior parte dos excluídos dos serviços públicos de saneamento são os moradores de favelas, palafitas e outras formas inadequadas de moradia, sobretudo nos grandes centros urbanos, bem como no meio rural.
3. A instituição de um programa de recuperação dos operadores públicos de saneamento básico. É necessário enfrentar as dificuldades de gestão, porque pouca eficácia terá as novas obras se os problemas de gestão não forem enfrentados. Doutro lado, é necessário superar a situação existente, pois onde existe o maior déficit sanitário é onde os operadores não possuem capacidade de endividamento ou não possuem capacidade de formular bons projetos e acessar recursos federais. Propomos assim, para enfrentar esse problema, que seja instituído um programa de recuperação dos operadores públicos de saneamento básico, porém norteado no resgate do papel público das empresas públicas, e não pela privatização de seu capital ou forma de gestão.
4. Torna-se necessário reformular os programas federais de saneamento básico: as políticas de saneamento básico possuem muita identidade com as políticas de saúde, contudo há grande disparidade no tratamento que, a cada uma delas, dá a Lei de Responsabilidade Fiscal, que reconhece tratamento diferenciado apenas para as políticas de saúde. Isso explica em parte porque, apesar dos recursos disponíveis para o saneamento básico, os investimentos não conseguem se efetivar, em prejuízo dos locais em que o déficit sanitário é maior.
5. Exemplo dessa nova abordagem de programas federais de saneamento são os programas PRODES, da ANA, e o PROGRAMA LIXO TRATADO, concebido pela SRHU/MMA, que possuem por foco os resultados, não a obra. Acreditamos que não seja o mais importante, nem o suficiente, o simples monitoramento da execução física das obras, mas, sim, saber, por intermédio de acompanhamento e monitoramento, se as obras e os investimentos produzem os resultados em termos de melhoria da salubridade ambiental e sanitária.
6. Para um melhor entendimento do que está acontecendo com os investimentos em Resíduos Sólidos, realizados pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, no período de 2000 a 2008 foram firmados 82 convênios para construção de aterros, perfazendo um total de R$ 39,4 milhões, destes, apenas 8 convênios foram aprovados, sendo 54 % já estão em tomada de contas especial e o restante continua em análise com pendências que se arrastam. Das obras concluídas, após um ano e meio de operação, mais de 80% dos aterros sanitários se transformaram em lixões, demonstrando que fazer apenas a obra não é o suficiente. Este retrato, se verificarmos nos demais Ministérios, deve seguir o mesmo indicador, pois a sistemática aplicada – de obras – é a mesma. Agora com a Lei 12.305, de 2/08/10, os desafios neste setor aumentaram muito, pois nestes próximos 4 anos, a lei impôs uma mudança radical na gestão dos resíduos no Brasil.
7. Dentro dessa reformulação, há que se adotar um programa especifico para combater as perdas de água e promover a eficiência energética dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. O Índice médio de perdas de água no país é 39,1%, sendo que os valores médios por prestador de serviços variam de 10 a 80%. Na média nacional, para cada 100 litros de água produzidos, cerca de 40 litros são perdidos. A produção de água no Brasil é de 39,2 bilhões de litros de água por dia e o volume estimado de perdas é de 15,2 bilhões de litros de água por dia. Sugerimos que seja definida uma meta de redução de perdas de água a ser alcançada até o ano de 2014.
8. Necessário se instituir um programa nacional de assistência técnica, preparando os Municípios na utilização dos instrumentos da nova legislação de saneamento básico, fornecendo treinamento e suporte técnico visando a efetiva implementação do planejamento no saneamento básico. Aqui também, é fundamental a criação de mecanismos que dotem as representações da sociedade civil de condições para o exercício pleno do controle social preconizado na legislação.
9. Um programa de formação de profissionais que atuam e atuarão nestes novos empreendimentos é de fundamental importância. E, para isso, sugerimos o fortalecimento e reestruturação da ReCESA – Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental, que desde 2005 vem sendo construída sob a coordenação do Ministério das Cidades, com apoio de um grupo gestor formado pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Integração Nacional, dentre outras instituições da qual destacamos as universidades federais.
10. Todos sabem do imenso esforço do Governo Federal, em conjunto com os demais entes da Federação, principalmente, com o advento dos PAC 1 e PAC 2, para enfrentar o desafio da universalização do saneamento básico no Brasil. Mas também, sabemos que as populações, ainda, desassistidas, se concentram nas periferias, nas favelas e em assentamentos precários, onde se concentram o maior contingente da população de baixa renda. Nesta lógica, para que se garanta o funcionamento real e contínuo dos serviços, devemos garantir a sua sustentabilidade que passa pelo pagamento das tarifas. Não podemos assistir mais a soluções serem construídas nos bairros pobres, mas a população não fazer uso porque não pode pagar a tarifa de água, especialmente quando esta é acrescida à tarifa de esgoto. Em suma, ficam sem o serviço, porque não podem pagar por ele. Para que possamos enfrentar esta realidade e fazer com que o prestador dos serviços públicos de saneamento básico realmente garanta a qualidade, torna-se necessário implementar um Programa de Subsídio Direto, espelhado no “Luz para Todos” e no “Bolsa Família”, onde o prestador recebe diretamente o subsídio, que deve ser vinculado a uma tarifa social, que pode ser vinculado ao Cadastro Único do Governo Federal.
11. Defendemos também a desoneração na cobrança de PIS/COFINS dos operadores públicos com a condição destes ser repassada para ampliar o benefício da tarifa social e ampliação dos investimentos no setor.
12. Reafirmamos nossa preocupação com a necessidade premente de apoio aos municípios atualmente atendidos pela FUNASA. Acreditamos que seja necessária uma reformulação nas políticas e programas atuais, significando rever a forma que os convênios estão sendo firmados para a construção de empreendimentos e para a assistência técnica esses municípios. A FUNASA tem uma história muito importante no saneamento brasileiro, que precisa ser resgatada. Tem que ter um basta à desmotivação, à demora e à ineficiência ou a propositura de soluções cultural e economicamente inadequadas para os pequenos Municípios – o que contrasta tanto com a história da FUNASA, que durante décadas foi referência para os sanitaristas e os defensores da saúde pública.
Informamos que nossos pleitos não são de cargos, nem de apoio a um ou outro partido político. Reivindicamos políticas públicas de saneamento, comprometidas com os princípios da universalização, da qualidade, do controle social e da Justiça Social.
Com isso, apresentamos aqui nossa proposta, aguardando que sejam úteis e colaborem com o Governo da primeira Mulher Presidenta do nosso Brasil, a qual depositamos nossas esperanças e certezas de continuidade e de avanços sociais.
Colocamo–nos à disposição para eventuais reuniões com membros do Governo para esclarecer, completar e debater o exposto neste documento.
Atenciosamente,
Edson Aparecido da Silva
Coordenador da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
Entidades que compõe a FNSA:
Federação Nacional dos Urbanitários - FNU/CUT
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE
Fórum Nacional da Reforma Urbana - FNRU
Confederação Nacional de Associação de Moradores - CONAM
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros -FISENGE
Central de Movimentos Populares - CMP
FASE - Solidariedade e Educação
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Rede Brasileira Pela Integração dos Povos -REBRIP
Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo – FACESP
Vigilância Interamericana pela Defesa e Direito a Água -
Brasília, 30 de dezembro de 2010
À Exma. Sra. Presidente Eleita
Dilma Vana Rousseff
A/C de Gilberto Carvalho
Aos seus futuros Ministros de Estado das Cidades, da Saúde, do Meio Ambiente e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Senhora Presidente,
A Frente Nacional PELO Saneamento Ambiental - FNSA, formada em 1997, constituída pelos principais entidades nacionais do saneamento (relacionadas ao final), exerceu um importante papel na luta pelo direito ao saneamento básico, opondo-se ao PL nº 4147, de 2001, que tentou privatizar o setor. Contribuiu decisivamente para a criação e funcionamento do Ministério das Cidades, onde o saneamento básico está integrado com outras políticas urbanas, bem como para a implementação das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), vem, respeitosamente, apresentar as PROPOSTAS seguintes:
1. A continuidade da implementação das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, reunindo os programas e ações sob as mesmas diretrizes. Nesse ponto externamos nossa preocupação com a possível transferência de parte das políticas de saneamento básico para a Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, entidade que não possui nenhum órgão de controle social, o que em muito difere do Ministério das Cidades, que possui o Conselho das Cidades, espaço que garante a participação de representantes da sociedade civil.
2. A integração da política de saneamento com a política habitacional, uma vez que a maior parte dos excluídos dos serviços públicos de saneamento são os moradores de favelas, palafitas e outras formas inadequadas de moradia, sobretudo nos grandes centros urbanos, bem como no meio rural.
3. A instituição de um programa de recuperação dos operadores públicos de saneamento básico. É necessário enfrentar as dificuldades de gestão, porque pouca eficácia terá as novas obras se os problemas de gestão não forem enfrentados. Doutro lado, é necessário superar a situação existente, pois onde existe o maior déficit sanitário é onde os operadores não possuem capacidade de endividamento ou não possuem capacidade de formular bons projetos e acessar recursos federais. Propomos assim, para enfrentar esse problema, que seja instituído um programa de recuperação dos operadores públicos de saneamento básico, porém norteado no resgate do papel público das empresas públicas, e não pela privatização de seu capital ou forma de gestão.
4. Torna-se necessário reformular os programas federais de saneamento básico: as políticas de saneamento básico possuem muita identidade com as políticas de saúde, contudo há grande disparidade no tratamento que, a cada uma delas, dá a Lei de Responsabilidade Fiscal, que reconhece tratamento diferenciado apenas para as políticas de saúde. Isso explica em parte porque, apesar dos recursos disponíveis para o saneamento básico, os investimentos não conseguem se efetivar, em prejuízo dos locais em que o déficit sanitário é maior.
5. Exemplo dessa nova abordagem de programas federais de saneamento são os programas PRODES, da ANA, e o PROGRAMA LIXO TRATADO, concebido pela SRHU/MMA, que possuem por foco os resultados, não a obra. Acreditamos que não seja o mais importante, nem o suficiente, o simples monitoramento da execução física das obras, mas, sim, saber, por intermédio de acompanhamento e monitoramento, se as obras e os investimentos produzem os resultados em termos de melhoria da salubridade ambiental e sanitária.
6. Para um melhor entendimento do que está acontecendo com os investimentos em Resíduos Sólidos, realizados pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, no período de 2000 a 2008 foram firmados 82 convênios para construção de aterros, perfazendo um total de R$ 39,4 milhões, destes, apenas 8 convênios foram aprovados, sendo 54 % já estão em tomada de contas especial e o restante continua em análise com pendências que se arrastam. Das obras concluídas, após um ano e meio de operação, mais de 80% dos aterros sanitários se transformaram em lixões, demonstrando que fazer apenas a obra não é o suficiente. Este retrato, se verificarmos nos demais Ministérios, deve seguir o mesmo indicador, pois a sistemática aplicada – de obras – é a mesma. Agora com a Lei 12.305, de 2/08/10, os desafios neste setor aumentaram muito, pois nestes próximos 4 anos, a lei impôs uma mudança radical na gestão dos resíduos no Brasil.
7. Dentro dessa reformulação, há que se adotar um programa especifico para combater as perdas de água e promover a eficiência energética dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. O Índice médio de perdas de água no país é 39,1%, sendo que os valores médios por prestador de serviços variam de 10 a 80%. Na média nacional, para cada 100 litros de água produzidos, cerca de 40 litros são perdidos. A produção de água no Brasil é de 39,2 bilhões de litros de água por dia e o volume estimado de perdas é de 15,2 bilhões de litros de água por dia. Sugerimos que seja definida uma meta de redução de perdas de água a ser alcançada até o ano de 2014.
8. Necessário se instituir um programa nacional de assistência técnica, preparando os Municípios na utilização dos instrumentos da nova legislação de saneamento básico, fornecendo treinamento e suporte técnico visando a efetiva implementação do planejamento no saneamento básico. Aqui também, é fundamental a criação de mecanismos que dotem as representações da sociedade civil de condições para o exercício pleno do controle social preconizado na legislação.
9. Um programa de formação de profissionais que atuam e atuarão nestes novos empreendimentos é de fundamental importância. E, para isso, sugerimos o fortalecimento e reestruturação da ReCESA – Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental, que desde 2005 vem sendo construída sob a coordenação do Ministério das Cidades, com apoio de um grupo gestor formado pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Integração Nacional, dentre outras instituições da qual destacamos as universidades federais.
10. Todos sabem do imenso esforço do Governo Federal, em conjunto com os demais entes da Federação, principalmente, com o advento dos PAC 1 e PAC 2, para enfrentar o desafio da universalização do saneamento básico no Brasil. Mas também, sabemos que as populações, ainda, desassistidas, se concentram nas periferias, nas favelas e em assentamentos precários, onde se concentram o maior contingente da população de baixa renda. Nesta lógica, para que se garanta o funcionamento real e contínuo dos serviços, devemos garantir a sua sustentabilidade que passa pelo pagamento das tarifas. Não podemos assistir mais a soluções serem construídas nos bairros pobres, mas a população não fazer uso porque não pode pagar a tarifa de água, especialmente quando esta é acrescida à tarifa de esgoto. Em suma, ficam sem o serviço, porque não podem pagar por ele. Para que possamos enfrentar esta realidade e fazer com que o prestador dos serviços públicos de saneamento básico realmente garanta a qualidade, torna-se necessário implementar um Programa de Subsídio Direto, espelhado no “Luz para Todos” e no “Bolsa Família”, onde o prestador recebe diretamente o subsídio, que deve ser vinculado a uma tarifa social, que pode ser vinculado ao Cadastro Único do Governo Federal.
11. Defendemos também a desoneração na cobrança de PIS/COFINS dos operadores públicos com a condição destes ser repassada para ampliar o benefício da tarifa social e ampliação dos investimentos no setor.
12. Reafirmamos nossa preocupação com a necessidade premente de apoio aos municípios atualmente atendidos pela FUNASA. Acreditamos que seja necessária uma reformulação nas políticas e programas atuais, significando rever a forma que os convênios estão sendo firmados para a construção de empreendimentos e para a assistência técnica esses municípios. A FUNASA tem uma história muito importante no saneamento brasileiro, que precisa ser resgatada. Tem que ter um basta à desmotivação, à demora e à ineficiência ou a propositura de soluções cultural e economicamente inadequadas para os pequenos Municípios – o que contrasta tanto com a história da FUNASA, que durante décadas foi referência para os sanitaristas e os defensores da saúde pública.
Informamos que nossos pleitos não são de cargos, nem de apoio a um ou outro partido político. Reivindicamos políticas públicas de saneamento, comprometidas com os princípios da universalização, da qualidade, do controle social e da Justiça Social.
Com isso, apresentamos aqui nossa proposta, aguardando que sejam úteis e colaborem com o Governo da primeira Mulher Presidenta do nosso Brasil, a qual depositamos nossas esperanças e certezas de continuidade e de avanços sociais.
Colocamo–nos à disposição para eventuais reuniões com membros do Governo para esclarecer, completar e debater o exposto neste documento.
Atenciosamente,
Edson Aparecido da Silva
Coordenador da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
Entidades que compõe a FNSA:
Federação Nacional dos Urbanitários - FNU/CUT
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE
Fórum Nacional da Reforma Urbana - FNRU
Confederação Nacional de Associação de Moradores - CONAM
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros -FISENGE
Central de Movimentos Populares - CMP
FASE - Solidariedade e Educação
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Rede Brasileira Pela Integração dos Povos -REBRIP
Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo – FACESP
Vigilância Interamericana pela Defesa e Direito a Água -